Alteração de legislação relativa a limpeza de terrenos em redor de edificios

A Câmara Municipal de Vale de Cambra avisa  a todos os interessados que na sequência da publicação no dia 14 de fevereiro  do Decreto-lei n.º 10/2018 relativo à limpeza de terrenos em redor de edifícios, os critérios de execução da referida limpeza foram alterados. Pelo que de acordo com a nova legislação todos os  proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que a qualquer título detenham terrenos confinantes com edifícios têem que proceder à limpeza de vegetação, numa largura de 50m, medida a partir dos edifícios até ao dia 15 de março de 2018.

Na referida limpeza de 50m é obrigatório:

- proceder à limpeza total do mato;

- as copas das árvores devem estar afastadas 5 metros do edifício;

- as árvores com menos de 8m devem ser desramadas em metade da sua altura, sendo que as que têm mais de 8m devem ser desramadas até 4m acima do solo;

- no caso do pinheiro bravo e do eucalipto as copas das árvores devem estar afastadas entre si no mínimo 10m;

- todas as outras espécies florestais devem garantir 4m de afastamento entre copas;

- esta legislação não se aplica a árvores de fruto.

As multas por não cumprimento poderão ir até aos 10 mil euros para particulares e 120 mil para pessoas coletivas.

Qualquer dúvida pode ser esclarecida junto do Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Vale de Cambra.