AVISO - Faixas de Gestão de Combustivel em redor de poligonos industriais

 

                                    

   

José Alexandre Coutinho Bastos de Pinho, Vereador da Câmara Municipal de Vale de Cambra, faz saber que em cumprimento do disposto  do nº.4 do artigo 79º do Decreto-Lei nº. 82/2021 de 13 de outubro e do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, e do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios – PMDFCI, vimos informar que a Câmara Municipal vai promover as ações de gestão de combustível nas faixas envolventes à Zona Industrial da Calvela, freguesia de Junqueira e na Zona Industrial do Rossio, União de freguesias de Vila Chã, Codal e Vila Cova de Perrinhoabrangida pelo mencionado PMDFCI e que integra a rede secundária de faixas de gestão de combustível.

O trabalho de gestão de combustível será efetuado numa faixa envolvente à zona industrial, com largura de 100m, de acordo com os seguintes critérios:

- proceder à limpeza total do mato;

- afastar a copa das árvores 5 metros do edifício;

- afastar as copas das árvores 10m;

- derramar a árvore 4 metros acima do solo;

- a distância entre copas das árvores deve ser 10 m nos povoamentos de pinheiro bravo e eucalipto e de 4m entre copas de outras espécies florestais;

 

Pelo que ficam desta forma todos os proprietários interessados avisados de que a Câmara Municipal no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de afixação do presente aviso, vai proceder à referida gestão de combustível na zona envolvente às referidas Zonas Industriais num raio de 100 metros.

Os proprietários e/ou produtores florestais poderão acompanhar os trabalhos bem como proceder à imediata remoção dos materiais resultantes das ações de gestão do combustível.

Solicitamos aos proprietários que, previamente, pretendam efetuar a gestão de combustível ou a remoção dos materiais sobrantes, forneçam essa informação ao Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal.

Avisamos ainda que, na impossibilidade de procedermos às ações de gestão de combustível, serão desencadeados os procedimentos legalmente previstos, sob as disposições conjugadas no nº. 4. do artigo 79º do Decreto-Lei nº. 82/2021 de 13 de outubro e do Decreto-Lei nº. 124/2006, de 28 de junho.

Qualquer dúvida poderá ser esclarecida junto do Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Vale de Cambra.