Recomendação n.º 011/2020 da DGS - Estabelecimentos de atendimento ao público na comunidade

Recomenda-se que os responsáveis pelos estabelecimentos assegurem os seguintes procedimentos:

  •  Afixação de cartazes ou folhetos promovendo boas práticas e as orientações da DireçãoGeral da Saúde, designadamente:

      -  Lavagem das mãos - https://covid19.min-saude.pt/wp-content/uploads/2020/03/01-DGS_lavarmaos_adultos-3.pdf

      - Lavagem das mãos com álcool -https://covid19.min-saude.pt/wp-content/uploads/2020/03/01-DGS_lavarmaos_alcool_adultos-3.pdf

  • Que o local destinado à espera dos utilizadores comporte apenas 1/3 da sua capacidade normal;
  • Que o atendimento em balcão se faz com a distância apropriada (pelo menos 1 metro, idealmente 2) garantindo sinalização devida - nomeadamente através de marcas e sinalética no chão;
  • Identificação de clientes vulneráveis (por exemplo, idosos com mais de 65 anos e com limitações físicas ou mentais percetíveis, as grávidas, os acompanhantes de criança de colo com idade igual ou inferior a 2 anos) e aplicar a legislação referente ao atendimento prioritário. Alertamos para que os estabelecimentos sejam proactivos na identificação destes casos, mesmo que as pessoas em questão não peçam atendimento prioritário ou não retirem uma senha para este fim. Lembre-se que estas são as pessoas mais afetadas pela COVID-19 e, como tal, os estabelecimentos devem ter um papel ativo na sua proteção.

Mais informação disponivel em: https://covid19.min-saude.pt/  ou consulte a Recomendação n.º 11/2020 de 17/03/2020 DGS - https://covid19.min-saude.pt/wp-content/uploads/2020/03/i026012.pdf