SABIA QUE É OBRIGATÓRIO POR LEI EFETUAR O CORTE DE VEGETAÇÃO DOS TERRENOS EM REDOR DAS HABITAÇÕES?

A Câmara Municipal de Vale de Cambra ALERTA que 

 os proprietários, arrendatários, usufrutuário ou entidades que a qualquer

título detenham terrenos confinantes com edifícios inseridos em espaços rurais,

são obrigados a proceder ao corte de vegetação numa faixa de 50 metros à volta

daqueles edifícios.

EM REDOR DAS HABITAÇÕES (50 M) DEVERÁ:

- proceder à limpeza total do mato
- afastar as copas das árvores 5 metros do edifício
- derramar a árvore 4 metros acima do solo
- no caso do Pinheiro Bravo e Eucalipto proceder ao afastamento de 10 metros entre copas
- outras espécies florestais o afastamento é de 4 metros entre copas
- o afastamento entre copas deverá ser feito conforme o esquema abaixo

As multas por não cumprimento poderão ir até aos 10 mil euros para particulares

e 120 mil para pessoas coletivas.

Qualquer dúvida pode ser esclarecida junto do

Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Vale de Cambra.

Contactos: 256 420 510 ou e-mail: gtf@cm-valedecambra.pt