A Câmara Municipal de Vale de Cambra quer que todos cumpram
as regras: até ao dia 15 de março de 2018 os proprietários, arrendatários,
usufrutuários, ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos
confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais têem que proceder à
limpeza de vegetação, numa largura de 50m, medida a partir dos edifícios.
As copas das árvores devem estar afastadas 5 metros do edifício.
As copas das árvores no raio de 50m de edificios devem estar afastadas
de acordo com o esquema seguinte:

As multas por não cumprimento poderão ir
até aos 10 mil euros para particulares e 120 mil para pessoas coletivas.
Qualquer dúvida pode ser esclarecida junto do Gabinete Técnico Florestal
da Câmara Municipal de Vale de Cambra.
Contactos: 256 420 510 ou e-mail: gtf@cm-valedecambra.pt