AÇÕES DE GESTÃO DE COMBUSTÍVEL

 

AVISO

 

José Alexandre Coutinho Bastos de Pinho, Vereador da Câmara Municipal de Vale de Cambra, faz saber que, em cumprimento do disposto do nº. 4 do artigo 79º do Decreto-Lei nº. 82/2021 de 13 de outubro e do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, e do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios – PMDFCI, vimos informar que a Câmara Municipal vai promover as ações de gestão de combustível nas seguintes faixas abrangida pelo mencionado PMDFCI e que integra a rede secundária de faixas de gestão de combustível:

 

- Faixa envolvente à estrada de ligação Macieira de Cambra – Porto Novo – Cabanelas - EN224, freguesia de Macieira de Cambra;
- Faixa envolvente à estrada de ligação Felgueira - Janardo, freguesia de São Pedro de Castelões;
- Faixa envolvente à estrada de ligação Paredes (S. Pedro de Castelões) – Chã - Junqueira, na freguesia de Junqueira;
- Faixa envolvente à estrada de ligação Ameal (freguesia de São Pedro de Castelões) – Merlães (freguesia de Cepelos;
- Faixa envolvente à estrada de ligação Junqueira – Pontemieiro (freguesia de Junqueira) - Arões (freguesia de Arões);
- Faixa envolvente à estrada de ligação Junqueira – Calvela (freguesia de Junqueira)- Póvoa – Chão do Carvalho (freguesia de Arões);
- Faixa envolvente à estrada de ligação Folhense – Limite do Concelho, freguesia de Junqueira;
- Faixa envolvente à estrada de ligação E.R 227 – Casal Velide, freguesia de Arões;
- Faixa envolvente à estrada de ligação Souto Mau – Paraduça, freguesia de Arões;
- Faixa envolvente à estrada de ligação Paraduça - Cabrum, freguesia de Arões;
- Faixa envolvente à estrada de ligação Arões - Ervedoso, freguesia de Arões;
- Faixa envolvente à estrada de ligação Arões – Felgueira, freguesia de Arões;
- Faixa envolvente à estrada de ligação a Cabrum a Carvalhal do Chão, freguesia de Arões;
- Faixa envolvente à estrada de ligação Cabrum - Lomba, freguesia de Arões.

 

O trabalho de gestão de combustível será efetuado numa faixa envolvente à estrada municipal, com largura de 10m, de acordo com os seguintes critérios:

 

          - proceder ao corte total da vegetação rasteira;
          - corte de todas as árvores que pendem sobre o espaço publico;
          - derramar as árvore 4 metros acima do solo;
          - a distância entre copas das árvores deve ser 10 m nos povoamentos de                    pinheiro bravo e eucalipto e de 4m entre copas de outras espécies florestais;
          - corte de todas as espécies invasoras.

 

Pelo que ficam desta forma todos os proprietários interessados avisados de que a Câmara Municipal vai proceder à referida gestão de combustível na zona envolvente às faixas envolventes às estradas mencionadas, numa faixa de 10 metros.
Os proprietários e/ou produtores florestais poderão acompanhar os trabalhos bem como proceder à imediata remoção dos materiais resultantes das ações de gestão do combustível.
Solicitamos aos proprietários que, previamente, pretendam efetuar a gestão de combustível ou a remoção dos materiais sobrantes, forneçam essa informação á Divisão de Gestão Florestal e Veterinária da Câmara Municipal.
Avisamos ainda que, na impossibilidade de procedermos às ações de gestão de combustível, serão desencadeados os procedimentos legalmente previstos, sob as disposições conjugadas no nº. 4 do artigo 79º do Decreto-Lei nº. 82/2021 de 13 de outubro e do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho.
Qualquer dúvida poderá ser esclarecida junto da Divisão de Gestão Florestal e Veterinária da Câmara Municipal de Vale de Cambra.
Vale de Cambra, 07 de julho de 2022